terça-feira, 19 de junho de 2012

Outras políticas públicas visando a alimentação saudável da população

por Caio Eduardo G. Reis1, Ivana Aragão L. Vasconcelos2 e Juliana Farias de N. Barros3

1 Doutorando em Ciências da Saúde pela UnB, Brasília, DF, Brasil
2 Doutoranda em Nutrição Humana pela UnB; Nutricionista do Ministério da Saúde, Brasília, DF, Brasil
3 Doutora em Ciências da Saúde pela Universidade Federal de MinasGerais (UFMG); Professora do Departamento de Nutrição e Saúde da UFV, Viçosa, MG, Brasil 

Por meio da lei n.º 8.080/1990 é regulado o Sistema Único de Saúde (SUS) como estratégia para atenção e cuidado à saúde, integrando a seguridade social e baseando-se nos prin­cípios da universalidade, equidade e integralidade, devendo atuar na formulação e no controle das políticas públicas de saúde(1). Nesse contexto, surge a Política Nacional de Ali­mentação e Nutrição (PNAN, portaria n.º 710/1999), que formula os requisitos básicos para a promoção e a proteção à saúde, atestando o compromisso do Ministério da Saúde em controlar os males relacionados à alimentação e nutrição já configurados no Brasil.


Alimentação escolar
A criação do Programa Saúde na Escola (PSE), instituído por decreto presidencial n.º 6.286/2007, resultante do traba­lho entre os Ministérios da Saúde e da Educação, objetiva a ampliação das ações específicas de saúde aos alunos da rede pública de ensino. Avaliação das condições de saúde, promoção e prevenção da saúde, educação permanente e capacitação dos profissionais, monitoramento e análise da saúde dos estudantes são ações propostas pelo programa. 
O PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) também faz parte do PSE e é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvi­mento da Educação (FNDE) e visa à transferência de recursos financeiros aos Estados e municípios, destinados a suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos. A lei n.º 11.947/2009 dispõe sobre o atendimento da alimen­tação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. Essa lei determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para compra de produtos da agricultura familiar e do empreen­dedor familiar rural para a alimentação escolar, beneficiando não só a alimentação dos alunos, mas também os produtores da agricultura familiar. Esse programa é considerado um dos maiores programas na área de alimentação escolar no mundo e é o único com atendimento universalizado. Alimentação comercializada em escolas deve conter qualidade nutricional adequada, pois a formação de hábitos alimentares errôneos pode comprometer a saúde na infância e na vida adulta. A merenda escolar é de extrema importância para atender os requisitos nutricionais das crianças em fase escolar, porém, muitas não consomem a merenda oferecida pela escola, mas sim lanche levado de casa ou vendido em cantinas escolares, desperdiçando, dessa forma, recursos públicos, além de con­tribuir para uma alimentação não saudável e consequentes complicações de saúde.
O PNAE objetiva garantir aos escolares o acesso a uma melhor alimentação de forma permanente e, assim, contri­buir para o melhor desempenho escolar e para a redução da evasão. Pode-se considerar que o PNAE atua na promoção da segurança alimentar e nutricional para esse grupo social prioritário. Entretanto, o adequado planejamento dos car­dápios a serem servidos aos escolares e o acompanhamento da execução dos mesmos são importantes para o alcance dos objetivos do programa, na medida em que há oferta nutri­cional mínima a ser garantida, além de ser considerado como um instrumento para formação de bons hábitos alimentares entre os beneficiários.

Fonte:<http://www.scielo.br/pdf/rpp/v29n4/24.pdf>

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