1 Doutorando em Ciências da Saúde pela UnB, Brasília, DF, Brasil
2 Doutoranda em Nutrição Humana pela UnB; Nutricionista do Ministério da Saúde, Brasília, DF, Brasil
3 Doutora em Ciências da Saúde pela Universidade Federal de MinasGerais (UFMG); Professora do Departamento de Nutrição e Saúde da UFV, Viçosa, MG, Brasil
Por meio da lei n.º
8.080/1990 é regulado o Sistema Único de Saúde (SUS) como estratégia para
atenção e cuidado à saúde, integrando a seguridade social e baseando-se nos
princípios da universalidade, equidade e integralidade, devendo atuar na
formulação e no controle das políticas públicas de saúde(1). Nesse contexto, surge
a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN, portaria n.º 710/1999),
que formula os requisitos básicos para a promoção e a proteção à saúde,
atestando o compromisso do Ministério da Saúde em controlar os males
relacionados à alimentação e nutrição já configurados no Brasil.
Alimentação escolar
A criação do Programa Saúde na Escola (PSE), instituído por decreto
presidencial n.º 6.286/2007, resultante do trabalho entre os Ministérios da
Saúde e da Educação, objetiva a ampliação das ações específicas de saúde aos
alunos da rede pública de ensino. Avaliação das condições de saúde, promoção e
prevenção da saúde, educação permanente e capacitação dos profissionais,
monitoramento e análise da saúde dos estudantes são ações propostas pelo
programa.
O PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) também faz parte do PSE e é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) e visa à transferência de recursos financeiros aos Estados e
municípios, destinados a suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos
alunos. A lei n.º 11.947/2009 dispõe sobre o atendimento da alimentação
escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica.
Essa lei determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo
FNDE para compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor
familiar rural para a alimentação escolar, beneficiando não só a alimentação
dos alunos, mas também os produtores da agricultura familiar. Esse programa é
considerado um dos maiores programas na área de alimentação escolar no mundo e
é o único com atendimento universalizado. Alimentação comercializada em escolas
deve conter qualidade nutricional adequada, pois a formação de hábitos
alimentares errôneos pode comprometer a saúde na infância e na vida adulta. A
merenda escolar é de extrema importância para atender os requisitos nutricionais
das crianças em fase escolar, porém, muitas não consomem a merenda oferecida
pela escola, mas sim lanche levado de casa ou vendido em cantinas escolares,
desperdiçando, dessa forma, recursos públicos, além de contribuir para uma
alimentação não saudável e consequentes complicações de saúde.
O PNAE objetiva garantir aos
escolares o acesso a uma melhor alimentação de forma permanente e, assim,
contribuir para o melhor desempenho escolar e para a redução da evasão.
Pode-se considerar que o PNAE atua na promoção da segurança alimentar e
nutricional para esse grupo social prioritário. Entretanto, o adequado
planejamento dos cardápios a serem servidos aos escolares e o acompanhamento
da execução dos mesmos são importantes para o alcance dos objetivos do
programa, na medida em que há oferta nutricional mínima a ser garantida, além
de ser considerado como um instrumento para formação de bons hábitos
alimentares entre os beneficiários.
Fonte:<http://www.scielo.br/pdf/rpp/v29n4/24.pdf>
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